Clube de Desbravadores Ômega
Igreja Adventista do Sétimo Dia
Conjunto Residencial Ana Jansen
Rua Rio Pindaré – São Luís MA
CÓDIGO DE DISCIPLINA (CD)
Todos os membros do CLUBE, devem se submeter a este Código de Disciplina, doravante chamado apenas de “CD” ou às medidas disciplinares especiais não contidas neste CD, decididas pela direção administrativa do CLUBE. A transgressão do mesmo implica em infrações que são classificadas da seguinte forma:
1. FALTA LEVE:
- Cortes de cabelo, penteados ou pinturas, Maquiagem excessiva (muito forte em relação ao natural), unhas em cor ou maneira excessiva diferente da cor natural e/ou que contrariem a filosofia do clube de Desbravadores, ou que façam alusão a grupos, gangues, facções que disseminem, apoiem ou façam uso de violência/drogas/prostituição e outras atitudes criminosas;
- Jóias, brincos, bijuterias, piercings (mesmo cobertos com curativos descartáveis ou similares), tatuagens, adornos, simpatias, fitinhas ou roupas que não condizem com a filosofia do clube;
- Uso de estampas indevidas* nas roupas;
- Uso de camisetas de times esportivos em horário de atividades;
- Duas ausências consecutivas sem prévio aviso ao conselheiro; canto de músicas que não condizem com a nossa filosofia;
- Uso
do uniforme incompleto designado para o dia; Atraso além 10 minutos
do início da reunião.
2. FALTA MÉDIA:
- Não entregar no prazo as tarefas passadas pelo clube;
- Atraso na volta para casa após reunião do clube;
- Mau testemunho (Mau comportamento) nos horários extra-clube;
- Utilizar-se de nomes corporativos (Nome da unidade, nome do Clube ou da Igreja) sem a devida autorização;
- Irreverência/mau comportamento nas dependências da igreja;
- Reincidência indisciplinar a partir da 4a falta leve.
- O desrespeito aos superiores;
- A produção de danos à propriedade alheia;
- A inscrição de desenhos ou palavras que ofendam à moral e aos bons costumes;
- Divulgar, compartilhar, postar ou curtir em suas próprias redes sociais, nas redes sociais do Clube ou de outrem, conteúdos que ofendam, denigram ou rebaixem membros do clube, seus líderes ou seus ideais;
- Mentiras;
- Porte de quaisquer tipo de armas não autorizadas;
- Contatos físicos não autorizados, namoro durante as atividades do Clube;
- Palavras e atos inadequados ao momento (apelidos, palavrões, etc.);
- Uso dos uniformes ou peças do mesmo sem autorização;
- Arrecadação de fundos em nome do clube sem a devida autorização;
- Reincidência indisciplinar a partir da 4a falta média;
4. CONSTITUÍ FALTA GRAVÍSSIMA:
- Não se submeter à hierarquia; Discussão com superiores;
- A retenção de recursos/dinheiro arrecadado em campanhas do clube; Roubo ou furto;
- Qualquer ato de violência às pessoas;
- Brigas com membros do clube ou outros que estejam presentes nas atividades;
- A prática de ação viciosa;
- Consumo, venda ou distribuição de entorpecentes;
- Uso de bebidas alcoólicas, cigarro e/ou drogas de qualquer espécie, já citadas no CD;
- Uso ou comercialização de produtos pornográficos como: figurinhas, revistas, fotografias ou filmes;
- Reincidência indisciplinar a partir da 2a falta grave;
5. DAS PENALIDADES
Aos membros, pela inobservância das normas contidas nesse CD e demais normas adotadas pela Diretoria, são aplicadas as seguintes penalidades na devida ordem:
5.1: FALTAS LEVES
5.1.1: Nas 1a, 2a e 3a FALTA LEVE – repreensão verbal e registro na Ficha Disciplinar do Membro**; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feito pelos conselheiros, que darão ciência ao Diretor associado; Já na 4a FALTA LEVE – Ganha a 1a. Falta média + repreensão verbal com comunicado aos pais e/ou responsável e registro na Ficha Disciplinar do Membro**; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feito pelos conselheiros juntamente com o respectivo Diretor Associado, dando ciência ao Diretor do Clube;
5.2.1: 1a e 2a FALTA MÉDIA – repreensão escrita, e registro na Ficha Disciplinar do Membro**; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feito pelos conselheiros, que darão ciência ao Diretor associado;
5.2.2:
3a FALTA MÉDIA – solicitação de entrevista com os
pais e/ou responsáveis, e registro na Ficha Disciplinar do Membro**;
Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência
deverá ser feito pelos conselheiros juntamente com o respectivo
Diretor Associado, dando ciência ao Diretor do Clube.
5.3: FALTA GRAVE
5.3.1: 4a FALTA MÉDIA / 1a FALTA GRAVE – proibição da participação em eventos especiais conforme determinação da Diretoria, e registro na Ficha Disciplinar do Membro**; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feito apenas pelos diretores associados, dando ciência ao Diretor do Clube.
5.4: FALTA GRAVÍSSIMA
5.4.1: 2a FALTA GRAVE / 1a FALTA GRAVÍSSIMA – suspensão periódica das atividades do CLUBE, e registro na Ficha Disciplinar do Membro**; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo diretor do clube;
5.4.2: 2a FALTA GRAVÍSSIMA – suspensão definitiva do CLUBE, e registro na Ficha Disciplinar do Membro**; com registro em sua ficha cadastral a qual deverá ter uma cópia arquivada na secretaria do CLUBE e a outra enviada para a secretaria da igreja local e também ao Ministério dos Desbravadores e Aventureiros (MDA) campo local e para o clube onde o membro escolher em se inscrever; Para que haja validade e controle, o registro desta ocorrência deverá ser feita apenas pelo diretor do Clube.
* Toda manifestação, imagem, comportamento, roupa ou acessórios que contrariam os princípios do Clube de Desbravadores.
** Ficha Disciplinar do Membro é o formulário no qual as faltas e suas penalidades correspondentes são registradas pela diretoria do clube de Desbravadores. Cada membro do clube terá uma ficha em seu dossiê/pasta.
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